Artigo (Especial) – Entendimento da CF/88 (1)

Constituição federal firmado em 1988 – Parte 1.

(Questão de cidadania e concurso públicos)

O artigo 1 da CF/88 diz – “Constituição federativa é composta pela união indissóluveis dos Estados\Municipios e do Distrito federal constituindo o estado democrático.” – cita-se por CF/88

  • Soberania
  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Os valores do trabalho e da livre iniciativa
  • Plurarismo político

Temos ao todo no título I 4 artigos que definem o que o Brasil propôe, como irá fazer isso e como se define suas partes importantes.

Interpretação.

Soberania é o termo que o Brasil descreve para resumir as palavras “Ordem” (Administração) e “Progresso” (Pesquisa) destacar-se entre si e outros países como uma nação aliada e poderosa. Um dos preceitos é manter a paz, nunca se envolver em conflitos, repudio a guerra e terrorismo destaca-se por ser um país que não entra em guerras (só se for necessário mesmo).

Li em muitos foruns, mesmo antes de começar a ler a CF/88 que muitos queriam ir em guerras, e que o Brasil fosse de iniciativa, ressalto que a guerra que todos falam sejam de Call of Duty ou Medal of Honor que pode ser pausado e desligado. A guerra é uma doença que quando entra, você sai de duas maneiras (ou não sai) ou sai mudado (tendência) para pior do que para melhor.

Acho bom mesmo que o Brasil tenha adotado isso, senão acredito que parte dos jovens brasileiros estariam nos campos de batalha (inclusive eu) no Iraque voltando mais doido que nunca, perdendo as esperança e realidade.

Cidadania é outro aspecto que forma a pessoa, parte da nação. O que é um cidadão brasileiro? Cidadão veio de cidade, e cidade não é só uma metrópole, é em simbolismo um governo. Uma partição. Então quando uma pessoa exerce sua cidadania ela estava fazendo parte do governo. Veremos um exemplo:

Por que é que se dizer – Exerça sua cidadania se conscientizando do ambiente? Porque se a pessoa ignorar o meio ambiente, isso afligirá não só sua vida (ou a partir dela) como influenciará a vida de todos. Quando se percebe a necessidade ajudar a pessoa integra-se ao governo como agente.

O governo fornece eventos e estudos (como ensino fundamental e médio) para reconhecimento, o resto é papel do individuo.

Dignidade da pessoa humana são os direitos humanos, a não degradação da imagem e direitos (temos então a lei 9.610 que protege os direitos autorais) quando existe uma veiculação ilegal do produto (pirataria) existe uma infração desta lei e dos direitos humanos. A dignidade humana não é só dar água, comida e abrigo é respeito.

Os valores do trabalho é o direito trabalhista (Direito social, garantias fundamentais, o CLT (Consolidação das leis trabalhistas) e a livre iniciativa é que  a lei permite exercer qualquer trabalho na legalidade e podendo o cidadão livremente escolher suas opções profissionais (óbvio? Não, em países como a India existindo castas, você nasceu pobre não pode exercer certas funções).

No entanto como existe dúbia ou mesmo multipla interpretação, a livre iniciativa recai sobre formação como é o caso do ensino superior (Até recente momento) quando foi dito que não era obrigatório exigir diploma de jornalista para exercer a profissão, pode ser considerado uma infração deste conceito.

No entanto defendo a idéia de médicos obterem registro, mas existem carreiras por aí que não necessitam de diploma.

Plurarismo político é direito político de exercer o voto e escolher o candidato. Da parte dos criadores de partido é a criação diversa de vários grupos como PTB, PMSD (se é que existe esta sigla) e outros.

Para inicio esta é uma interpretação da CF/88 nos conceitos básicos que o Brasil estipulou. Em um breve artigo vou fazer uma análise sobre o artigo 5 (Direitos e garantias fundametais) e citando a lei 9.610 e direitos trabalhistas (Rurais e urbanos).

Nota: Não sou advogado, sendo assim não podendo realizar consultas já que a OAB só permite advogar mediante exame oficial, aprovação e requerimento da carteira OAB, mas por recurso da lei posso discutir e analisar os itens da CF.

Este artigo só tem conteúdo didático ou mesmo entendimento do direito, parte esta que deveria ser ensinado nas escolas como parte fundamental do ensino – os nosso direitos e deveres.

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